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Tipo de Cadastro: PROPONENTE RESPONSÁVEL TÉCNICO/ARTÍSTICO

CONDIÇÕES GERAIS

O Cadastro Geral de Proponentes (CGP), realizado através do endereço eletrônico www.cultura.sp.gov.br, será disciplinado por este termo de efetivação e pela legislação aplicável ao ProAC, os quais determinará as normas e condições pelas quais a Secretaria de Estado da Cultura, entidade com Sede na Rua Mauá, 51, cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 51.531.051/0001-80, coloca à disposição do SOLICITANTE os serviços de cadastro eletrônico do CGP para uso exclusivamente interno e voltado ao desempenho de suas atividades relacionadas aos projetos do Programa de Ação Cultural (ProAC).

O SOLICITANTE, ao clicar no botão “Li e entendi os termos acima” na tela principal de cadastro, estará aderindo e concordando automaticamente e integralmente com os termos e condições abaixo transcritos.

O SOLICITANTE não poderá transferir seus direitos ou confiar a ninguém os direitos deste CADASTRO, sendo qualquer intento nulo.

Com a aceitação dos termos das presentes Condições Gerais, o SOLICITANTE autoriza prévia e expressamente a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA a enviar-lhe, através de e-mail e/ou mala-direta ou qualquer outro tipo de correspondência/comunicação, informações de seus projetos e/ou serviços.

OBJETO

O objeto do presente Termo é a disponibilização dos serviços de cadastro eletrônico e download dos formulários de cadastro do responsável técnico ou proponente.

1. DAS OBRIGAÇÕES DO SOLICITANTE

1.1 - Ao efetivar seu cadastro no CGP, o SOLICITANTE declara ter lido toda legislação que institui o Programa de Ação Cultural (ProAC) e expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as normas por ela estabelecidas.

1.2 - O SOLICITANTE que desejar efetivar o cadastro eletrônico deverá dispor e manter o equipamento necessário para ter acesso à Internet em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet.

1.3 - O SOLICITANTE obriga-se a não divulgar sua senha de acesso a terceiros.

1.4 - O SOLICITANTE é responsável pela guarda da Senha de Acesso, devendo proteger-se contra sua perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados pela má utilização.

1.5 - O SOLICITANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre os dados disponibilizados no momento do seu cadastramento, assim como sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua manutenção, atualização e correção, inclusive, endereço eletrônico e número de telefones.

1.6 - O SOLICITANTE reconhece o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e notificação e aceita a página inicial de acesso do Portal da Cultura como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira ao Programa de Ação Cultural (ProAC).

1.7 - O SOLICITANTE se compromete a acessar o seu sistema regularmente para a verificação das notificações constantes na página inicial, bem como para acompanhamento do cadastro de proponente e da situação do(s) projeto(s) cadastrado(s).

2 - AS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

2.1 - A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA garante que adota os níveis legalmente requeridos quanto à segurança na proteção dos dados inseridos no CGP, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos.

2.2 - Em todo caso, a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA garante o sigilo e o tratamento seguro de todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua Senha de Acesso, a menos que seja obrigada a fazê-lo mediante ordem judicial ou por lei.

2.3 - Todo o material encontrado no site da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA (textos, imagens, softwares, tecnologia, etc) é protegido pela legislação de direitos autorais, sendo de propriedade dela. Qualquer violação desses direitos pelo SOLICITANTE ou terceiros (através de sua senha) será imputada ao SOLICITANTE que poderá ser acionado judicialmente, através das medidas legais cabíveis.

CONDIÇÕES GERAIS

O Cadastro de Responsável Técnico/Artístico realizado através do endereço eletrônico www.cultura.sp.gov.br, será disciplinado por este termo de efetivação, o qual determinará as normas e condições pelas quais a Secretaria de Estado da Cultura, entidade com Sede na Rua Mauá, 51, cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 51.531.051/0001-80, coloca à disposição do SOLICITANTE os serviços de cadastro eletrônico para uso exclusivamente interno e voltado ao desempenho de suas atividades relacionadas aos projetos do Programa de Ação Cultura (ProAC).

O SOLICITANTE, ao clicar no botão “Li e entendi os termos acima” na tela principal de cadastro, estará aderindo e concordando automaticamente e integralmente com os termos e condições abaixo transcritos.

O SOLICITANTE não poderá transferir seus direitos ou confiar a ninguém os direitos deste CADASTRO, sendo qualquer intento nulo, sem ter previamente o consentimento por escrito da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.

Com a aceitação dos termos das presentes Condições Gerais, o SOLICITANTE autoriza prévia e expressamente a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA a enviar-lhe, através de e-mail e/ou mala-direta ou qualquer outro tipo de correspondência/comunicação, informações de seus projetos e/ou serviços.

OBJETO

O objeto do presente Termo é a disponibilização dos serviços de cadastro eletrônico e download dos formulários de cadastro de gestor ou Responsável técnico/Artistico .

Diferença – o responsável técnico cadastrado fora do estado de são Paulo não poder cadastrar propostas no sistema, conforme a Lei 12.268 – “Artigo 8º - Poderão apresentar projetos, como pessoa física, o próprio artista ou detentor de direitos sobre o seu conteúdo e, como pessoa jurídica, empresas com sede no Estado que tenham como objetivo atividades artísticas e culturais, e instituições culturais sem fins lucrativos”.

1. DAS OBRIGAÇÕES DO SOLICITANTE

1.1 - Ao efetivar seu cadastro, o SOLICITANTE declara ter lido toda legislação que institui o Programa de Ação Cultural (ProAC) e expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as normas por ela estabelecidas.

1.2 - O SOLICITANTE que desejar efetivar o cadastro eletrônico deverá dispor e manter o equipamento necessário para ter acesso à Internet em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet.

1.3 - O SOLICITANTE obriga-se a não divulgar sua senha de acesso a terceiros.

1.4 - O SOLICITANTE é responsável pela guarda da Senha de Acesso, devendo proteger-se contra sua perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados pela má utilização.

1.5 - O SOLICITANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre os dados disponibilizados no momento do seu cadastramento.

1.6 - O SOLICITANTE reconhece o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceita a página inicial de acesso do Portal da Cultura como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira ao Programa de Ação Cultural (ProAC).

1.7 - O SOLICITANTE se compromete a acessar o seu sistema regularmente para a verificação das notificações constantes na página inicial, bem como para acompanhamento do cadastro de proponente e da situação do(s) projeto(s) cadastrado(s).

2 - AS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

2.1 - A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA garante que adota os níveis legalmente requeridos quanto à segurança na proteção dos dados inseridos neste cadastro, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos.

2.2 - Em todo caso, a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA garante o sigilo e o tratamento seguro de todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua Senha de Acesso, a menos que seja obrigada a fazê-lo mediante ordem judicial ou por lei.

2.3 - Todo o material encontrado no site da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA (textos, imagens, softwares, tecnologia, etc) é protegido pela legislação de direitos autorais, sendo de propriedade dela. Qualquer violação desses direitos pelo SOLICITANTE ou terceiros (através de sua senha) será imputada ao SOLICITANTE que poderá ser acionado judicialmente, através das medidas legais cabíveis.

Li e entendi os termos acima
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